Nova regulamentação sobre os decretos das armas
03/01/2023
O Novo decreto das armas em 2023
1 - SUSPENSÃO DE ALGUNS SERVIÇOS PARA A CATEGORIA DOS CAC’S
- Por um período de 60 dias, enquanto estiverem formando a comissão de trabalho para este e demais decretos, portarias ou IN’s, está suspenso os seguintes serviços:
- Concessão de CR (para pessoa física ou jurídica)
- Autorização de compra para armas de calibre restrito
- Transferências entre cac’s para armas de calibre restrito (44 MAG, 454 Cassull, 556, 7.62.....)
- Compra de munição para calibre restrito
- Limite na quantidade de munição por CRAF (caiu de 5.000 para 600) por ano.
- Porte de trânsito está suspenso, o atirador não poderá se deslocar com a arma municiada para clubes de tiro, locais de competição ou de abate. A arma deverá estar desmuniciada, ou seja, arma descarregada e longe das munições.
- O atirador, caçador e colecionador (pessoa física) está temporariamente proibido de adquirir insumos para recarga.
- Todo atirador que necessitar comprar mais de 600 munições por ano, deverá solicitar uma autorização de compra para o exército, com a justificativa para tal.
- Ponto importante para o caçador, ele ainda poderá utilizar a arma para manejo ou abate, mas esta arma deverá estar registrada no acervo de “Caça” dentro do CR dele.
2 - LEGISLAÇÃO SOBRE ARMAS REGISTRADAS PELA POLÍCIA FEDERAL
- O limite de armas de uso permitido na polícia federal passa a ser 3, antes eram 4.
- O Limite de munição para armas de fogo registradas no SINARM volta a ser de 50 munições por ano, anteriormente eram 200 munições ano.
Art. 12. A aquisição de munição ficará condicionada à apresentação pelo adquirente de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso,e ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada, limitada a cinquenta unidades de munição por ano.
- Emissão de guia de treinamento temporariamente suspensa.
- Comprovação de efetiva necessidade ainda necessário.
3 - INFORMAÇÕES PERTINENTES PARA O CLUBE E LOJA
- Está Proibido o tiro recreativo, ou seja, quem não tem CR não pode atirar, porém, cursos, clínicas e especializações segue normal.
- Menores de 18 anos somente com autorização judicial.
Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares,por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores junto ao Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Outro item importante é a questão dos calibres, salientando que nada mudou em relação aos permitidos, apenas a quantidade de munições a serem adquiridas, ou seja, o que era permitido com os decretos segue igual.
- Miras como Red Dot’s, Lunetas e dispositivos laser, venda suspensa
SEGUE ALGUNS PONTOS PERTINENTES RESUMIDOS
- Para quem encaminhou o CR novo e ainda não foi deferido, o processo ficará pausado até a regulamentação do novo decreto.
- Para quem já tem CR, segue normal a compra de armas e munições de calibres permitidos, respeitando as quantidades.
- Aquisição de novas armas através da polícia federal, mesmo que seja a primeira arma, segue normal, desde que respeite as estampas do processo. Salientamos que a taxa de aquisição paga a polícia federal, agora é no ato da entrada do processo, mesmo que ele seja indeferido, anteriormente poderia se pagar posteriormente a entrada do pedido de compra.
- CR pode e deve ser feito a partir dos 18 anos, não é necessário comprar arma, pode ser ter apenas o CR.
- Referente ao registro de armas do SIGMA no SINARM ainda não está claro, mas ao que tudo indica o Exército ficará a cargo de calibre restritos e a Polícia Federal de calibres permitidos, também se fala que o SINARM seria o sistema único de registro das armas de fogo no Brasil.
- O mais importante nesse momento é termos paciência e cobrar de nossos Deputados e Senadores uma posição e apoio sobre a pauta.
Lista de Senadores e contatos:
https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf
Lista de Deputados e contatos:
https://www.camara.leg.br/deputados/quem-sao
Decreto Publicado na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.366-de-1-de-janeiro-de-2023-455355214
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