Cada vez mais brasileiros procuram obter o CR – Certificado de Registro de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC), com o objetivo principal de adquirir armas de fogo, inclusive de uso restrito, seja para prática esportiva ou manejo da fauna, como a caça ao javali.
No entanto, nos últimos anos, mudanças nos decretos tornaram o processo mais burocrático e restritivo. Para adquirir armamento de uso restrito, por exemplo, passou a ser necessário estar enquadrado como Atirador Nível III ou Caçador registrado. No caso do caçador, a legislação exige ainda a autorização do proprietário rural onde haja ocorrência comprovada de javalis — uma exigência que tem se mostrado difícil e lenta de cumprir. Mas em 2025 surgiu uma solução para isso…
A Liga Nacional de Caça e Tiro foi criada justamente para representar, legalizar e facilitar o acesso do CAC ao acervo de armas, especialmente no exercício da atividade de caçador. Atuando de forma responsável e alinhada com os órgãos competentes, a Liga oferece respaldo legal para o manejo da espécie exótica invasora “javali”, promovendo segurança jurídica e simplificação de processos.
Com o apoio da Liga, o manejador deixa de enfrentar barreiras burocráticas e passa a atuar com legitimidade, tranquilidade e amparo legal, contribuindo para o controle ambiental de forma eficaz.
Atualmente, um CAC com atividade de caça pode registrar (apostilar):
um total de 6 armas, onde 2 podem ser de calibre restrito
Exemplos de Armas de Calibre Restrito:
FUZIL RANGER CALIBRE .308 WIN
